domingo, 22 de novembro de 2015

OS MODELOS DO ESTADO SOCIAL

Entende -se por Estado Social, um conjunto de mecanismos, através dos quais, os Estados modernos asseguram o acesso dos cidadãos a serviços coletivos, como a saúde, a habitação e a proteção social, sem estarem para tal sujeitos às lógicas de mercado. Se é verdade que uma parte importante das desigualdades sociais, resulta da situação dos indivíduos perante o mercado de trabalho, a correção dessas desigualdades, não se faz apenas por via da regulação do mercado, pois uma das formas mais importantes de combate às desigualdades nas sociedades contemporâneas, consiste em garantir o acesso das pessoas a bens e serviços fundamentais.
Existem vários modelos possíveis para a promoção por parte do Estado do acesso a estes serviços Numa abordagem assistencialista, o Estado canaliza os apoios de forma exclusiva ou predominante para os cidadãos mais carenciados. Num modelo de cariz universalista, o apoio do Estado é dirigido ao conjunto da população, com maior ou menor diferenciação, de acordo com as necessidades de cada um. Não há nada que nos permita dizer qual o modelo do Estado Social mais adequado em cada contexto. Há países com níveis de rendimentos idênticos, que optam por modelos distintos do Estado Social, assim como é possível encontrar mercados semelhantes implementados em países com diferentes níveis de riqueza. As formas de financiamento e previsão dos bens coletivos, dependemfundamentalmente do contexto histórico que surgiram e das preferências sociais dominantes ao longo do seu desenvolvimento, as quais conduziram a  ajustamentos graduais dos sistemas originais.
Não é possível afirmar deforma categórica, qual o modelo mais adequado do Estado Social. Se é verdade que há formas de provisão que apresentam vantagens face a outras em domínios específicos (por exemplo, no domínio da saúde, os modelos universalistas são, em regra, mais eficientes e eficazes, do que os modelos assistencialistas, e de ma forma geral, não é possível afirmar a superioridade de uns modelos em relação a outros. O debate sobre o Estado Social é, pois, um daqueles casos em que devemos exigir clareza sobre os valores e interesses daqueles que neles participam. Um modelo universalista pressupõe que os serviços de saúde, de educação e de proteção social, tenham por objetivo, servir o conjunto dos cidadãos, sem diferenciações de qualquer espécie na provisão, não devendo, pois, ser dirigidos a apenas alguns segmentos da população. Tal, não invalida, contudo, que as condições de acesso a esses serviços, possam ser diferenciados de acordo com as necessidades e os recursos de cada indivíduo. O modelo do Estado Social que me refiro, não impede a existência de serviços privados.No entanto, entendo que a provisão por parte das entidades privadas de saúde, educação e proteção social, deve sr vista como complementar e opcional.Quando as autoridades deixam degradar os serviços públicos de educação, saúde e de proteção social, como tem acontecido em Portugal, nos últimos anos, muitas das pessoas, que têm recursos para tal, sentem -se impedidas de recorrer aos serviços privados. Esta deserção dos serviços públicos por parte das classes sociais tem dois efeitos nefastos. Em primeiro lugar, reduz a base de apoio democrático aos serviços públicos, na medida em que, os indivíduos em causa, sentem que estão a pagar, através dos impostos, por serviços que deixariam de utilizar. Em segundo lugar, na medida em que as pessoas com maiores recursos financeiros, tendem a ter também níveis de escolarização mais elevados e maiores recursos culturais, bem como um progressivo afastamento dos serviços públicos.Como consequência, a qualidade dos serviços públicos tende a degradar -se ainda mais, acentuando a procura de serviços privados por parte de indivíduos com menos recursos. Este círculo vicioso de perda de qualidade, e de suporte democrático dos serviços públicos, cria uma pressão crescente para que o Estado passe a co -financiar os serviços prestados por entidades privadas. Quando tal se verifica, os recursos canalizados para os serviços públicos, tendem a diminuir, acentuando ainda mais a diferenciação entre serviços de elevada qualidade para os mais ricos e serviços públicos de escassos recursos para os mais pobres.
Ao defender a universalidade e o caráter predominantemente público do Estado Social, estou a assumir que os mecanismos de mercado são, em geral, desadequados para regular os serviços em causa. Isto não significa que recuse em absoluto, a possibilidade das autoridades estabelecerem comunicações com entidades privadas, para a provisão dos serviços referidos. No entanto, tais convenções, apenas devem ter lugar, quando os seus benefícios são inequívocos e, quando estão assegurados os princípios fundamentais das políticas sociais públicas: a equidade no acesso dos cidadãos a esses serviços, o fomento da igualdade de oportunidades e o princípio da cobertura territorial. É evidente, que um Estado Social universalista, só é politicamente sustentável, se os serviços prestados, forem sistematicamente sujeitos a uma aferição da sua qualidade, e, se os seus utentes forem ativamente envolvidos nas decisões estratégicas das entidades que os prestam. Importa, pois , fomentar o envolvimento das populações na promoção da qualidade dos serviços prestados, seja, na saúde, na educação, na habitação ou na proteção e na integração social.
Em qualquer dos principais domínios do Estado Social, as políticas devem ser definidas, de modo a assegurar a sustentabilidade financeira a prazo, tendo em conta, fatores centrais como a demografia,, ou a crescente complexidade das tecnologias entre outros.O Estado Social em Portugal, tem contribuído, não só para diminuir as injustiças, mas acima de tudo, para reduzir o desperdício de talento, permitindo que mais indivíduos cheguem à idade adulta, com melhor saúde e mais qualificados, com maiores possibilidades de se realizarem enquanto pessoas e de virem a ter efetivamente uma profissão de acordo com a sua vocação. Por isso, considero, que o Estado Social é um músculo que se deve fortalecer.
A medida do sucesso de um Estado Social é a forma como protege os cidadãos mais pobres.É um facto, que as políticas sociais são um forte instrumento de redução da pobreza. Por outro lado o Estado Social protege, em particular, as classes médias, redistribui recursos ao longo do ciclo de vida, ao mesmo tempo, que estabiliza o conjunto da economia, atenuando
Quais os objetivos do Estado Social?
Na sua génese, o Estado Social, não se formou e desenvolveu para proteger os mais necessitados.. Foi sim, uma inovação política, na medida em que garantiu a proteção daqueles que possuíam algum rendimento, do seu trabalho, protegendo -os de riscos futuros, seguindo o princípio contributivo, compensando os trabalhadores em função de descontos anteriores, incentivando, simultaneamente, uma maior formalização do mercado de trabalho, pela associação de segurança e proteção ao emprego formal. Por isso mesmo, assentou na repartição, na solidariedade geracional e na distribuição social ao longo da vida. Também a crise económica e social, não apenas enquanto amortecedores dos impactos da crise sobre as condições de vida das famílias, mas igualmente, como estabilizadores económicos, atenuando os efeitos recessivos sobre o conjunto da economia. Neste sentido, as prestações sociais e as prestações sociais e os subsídios de desemprego, permitem alguma manutenção dos níveis de consumo, em períodos de menor crescimento económico, contribuindo, em certa medida, para manter níveis de poder de compra, que dão suporte ao emprego e à atividade de muitas empresas. Tanto mais que a propensão marginal ao consumo dos beneficiários de prestações sociais de desemprego é muito elevada. A este respeito,, importa sublinhar que, considerando o conjunto da proteção social, a análise empírica, revela que a despesa social dirigida à proteção na velhice, no desemprego e com a saúde, é mais eficaz, na estabilização dos rendimentos das famílias. Contudo, não é só em períodos de recessão, que os efeitos económicos das políticas sociais se fazem sentir. Constata -se ainda,que, nas sociedades com níveis adequados de proteção social, os indivíduos estão mais dispostos para arriscar mudar de emprego e adquirir mais formação, contribuindo para um maior dinamismo e qualificação do tecido económico.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

A CRISE MIGRATÓRIA

Atualmente é absolutamente claro que a crise migratória na União Europeia é o maior desafio que a Europa  enfrenta nos próximos anos.
A consciência coletiva europeia despertou de forma significativa para o tema das migrações. Refugiados e migrantes são conceitos diferentes. Os refugiados fogem de perseguições em contexto de conflito nos seus países, para os quais não podem voltar, merecendo a proteção do direito internacional, através da concessão, por países de acolhimento, de asilo. Os migrantes "escolhem" abandonar os seus países em busca de melhores condições de vida. Os refugiados gozam de proteção do direito internacional, enquanto os migrantes dizem respeito à lei interna de cada Estado. De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o estatuto dos refugiados, deve considerar -se refugiado a pessoa que demonstre ter o receio fundado de perseguição no seu país de origem, por pertença a grupo étnico, religioso, nacional ou determinado grupo social ou opinião pública.
A todas as pessoas deve ser dada a possibilidade de apresentar o seu caso perante autoridades do país signatário da Convenção, ao qual seja dirigido o pedido. Desde logo, é necessário assegurar que todas as pessoas tenham a possibilidade de apresentar o seu caso e de lhes ser concedido o estatuto de refugiado, num país da União Europeia.
A União Europeia adotou, mecanismos internos de recolha e apreciação comum dos pedidos de concessão do estatuto de refugiado- o chamado sistema de Dublin-. É ao abrigo deste sistema que é possível determinar a relocalização de pessoas dentro da União Europeia, o que parece de elementar justiça e prudência relativamente aos países que estão sob maior pressão migratória.
Mas há aqui uma dimensão que parece inultrapassável: as pessoas que não possam provar a existência de um receio fundado de perseguição nos seus países de origem, não virão a beneficiar do estatuto de refugiado. Será que uma Convenção datada de 1951, está apta a resolver esta crise humanitária?
Esta crise é a mais grave de todos os tempos: desafia a existência Shengen e da própria União Europeia. A Europa está agora a confrontar -se com estes dramas e tensões na história da União Europeia. O modo como abordar esta crise, tanto pela sua gestão interna como pela adoção e aplicação dos instrumentos jurídicos adequados, à liderança mundial, que vier a assumir no novo direito internacional dos refugiados, traçará o seu futuro.É aqui na sua dimensão humana, no confronto com a sua história e com os seus valores, que se joga o futuro da União Europeia.
Alguns dos refugiados não são pobres. Até têm smartphones. Um smartphone é essencial para quem vai de férias: pode aceder a mapas, informação de restaurantes e hotéis para comunicar com outras pessoas e pedir dicas de sítios onde ir, ou comunicar com a família e amigos que ainda se encontram na terra natal. Não há dúvida que a condição de refugiado está associada inevitavelmente a uma situação de vida e/ou privação de liberdade e total insegurança. O grau extremo das ameaças promove a fuga dos espaços naturais das populações, como um ato de sobrevivência, de fuga a conflitos armados, a perseguições étnicas ou políticas que literalmente destroem qualquer perspetiva de vida. A existência de auxílio urgente e estruturado é a única opção de sobrevivência para estas populações na generalidade dos casos.  Uma estratégia europeia 2020, relançada e credível, a preservação da identidade democrática, aberta e tolerante da União Europeia, joga -se na forma como for capaz de definir ou não, uma plataforma conjunta de acolhimento e inserção dos refugiados e migrantes. Vivemos em tempo de desafios: o desafio da competitividade económica e global, o desafio da liderança no combate às alterações climáticas, o desafio tecnológico, económico e social, colocado pelo novo ciclo da economia digital, em que a União Europeia não pode ser derrotada e secundarizada nos mercados.  Contudo, a onda de solidariedade a que se assiste em Portugal, em relação aos refugiados, nomeadamente no acolhimento das famílias, tem dividido opiniões. Uns argumentam, que os refugiados "não vêm trabalhar", vêm usufruir de ajudas a que os portugueses não podem dar, na área da saúde, educação e da habitação. Portugal não tem condições para ajudar os portugueses, quanto mais os refugiados! A vinda dos refugiados vai causar problemas e criar conflitos no país. Não é justo para os portugueses que vivem miseravelmente, e outros sobrecarregados de impostos, que os refugiados tenham entre outras benesses, subsídio de integração, habitação e formação pagas.
Os refugiados têm que respeitar as regras dos portugueses e não quebrá-las.